TCE-MT
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Núcleo de Políticas Públicas
Previdência
NPP · PREVIDÊNCIA
INVEST. LIMITES

Gerado em
26-08-2026
Limites Normativos
Resolução CMN nº 5.272/2025 — Enquadramento da Carteira dos RPPS de Mato Grosso
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Este informativo compara os limites normativos da Resolução CMN nº 5.272/2025, diferenciados conforme o nível de adesão do RPPS ao Pró-Gestão, com os percentuais efetivamente aplicados por cada regime, apurados na Carteira de Investimentos do DAIR. Escolha o regime próprio na lista acima, use o seletor Situação para ver de uma só vez todos os RPPS com posições dentro ou acima do limite — ou combine os dois para examinar apenas uma situação dentro de um RPPS.
Nota metodológica. Os limites de aplicação da Resolução CMN nº 5.272/2025 são diferenciados conforme o nível de adesão do RPPS ao programa de certificação institucional Pró-Gestão (art. 6º, § 3º). Tipos de ativo assinalados como “Não autorizado” não são acessíveis ao nível do regime e, havendo aplicação, a situação é evidenciada como acima do limite permitido pela norma. Nos termos do art. 27, § 1º, os desenquadramentos passivos decorrentes da entrada em vigor da Resolução — vigente desde 2 de fevereiro de 2026 — devem ser eliminados no prazo de dois anos, não havendo exigência de desinvestimento imediato; são vedadas, contudo, novas aplicações em desacordo com a norma (art. 27, § 4º). Os tipos de ativo declarados no DAIR sob a nomenclatura da Resolução CMN nº 4.963/2021 foram convertidos para os dispositivos correspondentes da Resolução CMN nº 5.272/2025. O patrimônio líquido usado na Análise 2 tem como fonte primária a base da CVM — informe diário da competência da posição e, subsidiariamente, o cadastro da classe —, ficando a coluna N do DAIR como fonte secundária, adotada apenas quando o fundo não é localizado na CVM. A ordem segue a orientação do Parecer SEI nº 76/2026/MPS e evita o erro declaratório frequente nessa coluna; a origem de cada PL é indicada sob o respectivo valor.
Fonte: CADPREV/MPS — Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos (DAIR), carteira consolidada pela última competência de cada ente (Carteira - Consolidada 20-08-2026.xlsx); Pró-Gestão RPPS (pro-gestao-rpps-relacao-de-entes-24-07-2026.xlsx); patrimônio líquido dos fundos: base da CVM (informe diário e cadastro de classes); Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025; Parecer SEI nº 76/2026/MPS.
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